quarta-feira, 21 de junho de 2023



ADVOCACIA "DEBAIXO DE FOGO"

Da Justiça dos Tribunais á "Justiça Privada".

Nos  últimos dias não me tem saído  do pensamento as alterações ao EOA portugueses e  LAPP , coincidido com o fato de  ontem ter completado  21 anos de exercício efetivo enquanto Advogada inscrita na Ordem os Advogados Portugueses escrevi este "pequeno" artigo (pensamento) que gostaria de partilhar convosco o qual me fez concluir que talvez tudo seja mais grave do que parece e que mais do que nunca toda a classe se deve mobilizar, incluindo se for o caso os Solicitadores e demais agentes Judiciários que se mostrem gravemente afetados ou que pura e  simplesmente se pretendam solidarizar  com a nossa classe!  

21 anos a vestir a Toga mas há mais que Advogo nas Barras dos Tribunais, isto porque durante o Estágio não usei Toga, só a comprei depois de passar na prova de agregação da Ordem dos Advogados! Não não é vaidade, sim é orgulho, orgulho por exercer uma das mais nobres Profissões que permitem o acesso a todos os Cidadãos de um dos Direitos consagrados na CRP, conquistado com a Revolução de Abril! Que permite a todos a garantia que não pode existir recurso á Justiça Privada com a possibilidade de recurso aos Tribunais! Ora com a consagração Constitucional de Acesso ao Direito e aos Tribunais  e a consulta Jurídica garantida pelos Advogados aos cidadãos, colocasse-me a seguinte questão: já sabemos que não Advogados, não solicitadores e outros que não estão incluídos nas exceções previstas no EOA se  prestarem Consulta Jurídica estão a praticar um crime , logo colocá-los a fazê-lo perante os requesitos que este serviço  exige, pode significar um regresso á Justiça Privada ! Pelo que além de significar um enorme perigo para o Cidadão comum, significa também um retrocesso institucional, civilizacional e da Sociedade em geral que pode comprometer gravemente a evolução de Portugal como um Pais que se quer evoluído e modernizado! Tenho dito.

Cristina Barradas
Advogada
Pode ser uma imagem de 1 pessoa, a sorrir e fogo


Sócia Fundadora Cristina Barradas Advogados/Lawyers






terça-feira, 13 de junho de 2023

 Sempre fomos resistentes e continuaremos a ser!

Pedimos Justiça!!!


Durante 90 anos os Advogados resistiram a uma regime totalitário, resistiram  á passagem de uma Ditadura para uma Democracia, resistiram  a todos os tipos de ataques contra a Advocacia  e contra a própria Justiça.

Estivemos sempre e fomos sempre os primeiros na luta contra qualquer ataque aos  direitos liberdades e garantias de todos os cidadãos, lutamos contra o poder arbitrário, contra a discriminação e contra tantos outros poderes!

Por tudo isto e muito mais sempre fomos resistentes e continuaremos a ser!

Resistiremos a este e a qualquer governo ou a qualquer proposta de lei  que nos queira tornar invisíveis  , que nos queira tirar a Toga ou tirar a voz.

O poder Judicial é um poder Independente dos outros poderes do estado  e nós Advogados somos o meio que permite e permitirá a qualquer cidadão aceder a ele recorrendo aos  Tribunais. (artª20 da Constituição da República Portuguesa).

A nós não nos irão silenciar, porque juntos somos mais fortes , somos mais fortes do que qualquer projeto escrito e aprovado por muitos não Advogados, que nunca se sentaram todos os dias num qualquer Tribunal, que nunca exerceram uma das mais nobre funções do estado de Direito e que nunca envergaram nesses mesmos Tribunais uma Toga,  nunca alegaram num Julgamento em Defesa dos seus clientes: cidadãos, Empresas e Instituições ao mais alto nível, o nível de alegar num Tribunal  e pedir Justiça!!

Pedimos Justiça para os Cidadãos em 1º lugar e só depois para Nós.

Que se faça a costumada Justiça.

Cristina Barradas

Advogada




sexta-feira, 9 de junho de 2023

A TOGA É PARA SER VESTIDA E O ARTº20 DA CRP está em vigor!

A propósito da alteração ao EOA proposta pelo Ministério da Justiça



Á atenção de um qualquer Deputado deste governo , á Sra Ministra da Justiça e também ao Dr António Costa já que é Licenciado em Direito! isto não se pode concretizar por favor analisem bem o que pretendem fazer com a Justiça deste Pais e os atos próprios de Advogados e Solicitadores, onde fica a segurança Jurídica de contratos e negócios Jurídicos dos cidadãos, eu não tenho competência para praticar atos médicos só porque sei tratar uma nódoa negra, estas pessoas e entidades propostas na alteração ao EOA não têm competência para praticar atos próprios de Advogados e Solicitadores só porque são funcionários públicos ou têm uma mera Licenciatura!


O Ministério da Justiça quer que quem não têm dinheiro tenha acesso a consulta Jurídica, contratos, reclamações de créditos e outros atos próprios de advogados por "biscateiros" , enquanto quem têm dinheiro continuará a recorrer a um Advogado, se não respondermos a este ataque e violação do princípio constitucional de acesso ao Direito e aos Tribunais, ataque ao Estado de Direito Democrático então os cidadãos deixarão de ter a possibilidade de ver defendidos os seus Direitos e prorrogativas de forma independente de qualquer poder Político ou organismo do Estado! Só um exemplo :Um cidadão quer processar uma Autarquia e vai á Junta de Freguesia obter uma consulta Jurídica realizada por um funcionário da Junta de Freguesia que quer processar? Há aqui alguma independência, qualificação e conhecimento Jurídico para a realização da mesma consulta? Nenhum! O cidadão não pode ter um serviço que além de não ser qualificado não é independente e iria colocar gravemente em causa a defesa dos seus Direitos!

 Se uma das principais e mais importante função dos Advogados é Defender o estado de Direito democrático pelo qual os Militares de Abril lutaram para que hoje todos possamos viver numa Democracia, não podemos agora permitir que seja colocado em causa o mesmo Estado de direito Democrático. Não podemos permitir que se deixem os cidadãos sem a possibilidade de recurso a uma das funções consagradas na CRP com a necessária independência e qualidade, porque isso significaria a subversão dos valores consagrados na CRP e conquistados com a Revolução de Abril.

quinta-feira, 1 de junho de 2023

 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITO DAS CRIANÇAS

"Princípio I – Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade. A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II – Direito a especial protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade.
Princípio III – Direito a um nome e a uma nacionalidade.
A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV – Direito a alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V – Direito a educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI – Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe.
Princípio VII – Direito a educação gratuita e ao lazer infantil.
O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita – em condições de igualdade de oportunidades – desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral, chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII – Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
A criança deve – em todas as circunstâncias – figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.
Princípio IX – Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.
Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde ou a sua educação, ou impedir o seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X – Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes."

segunda-feira, 8 de maio de 2023

 Fica o programa do Fórum CIDADANIA , JUSTIÇA e SISTEMA PRISIONAL do dia 13 de Maio.

Com um painel de Excelência!



sexta-feira, 5 de maio de 2023

ISTO É O POVO A FALAR | REGENERAÇÃO D'ABRIL | Entrevista Bruno Monarca



Sim o Povo têm direitos, até porque "é o Povo quem mais ordena"!
Fique a saber que foi apresentada uma queixa-crime contra  os Deputados que querem "perverter" a Constituição da República Portuguesa!


terça-feira, 18 de abril de 2023

 Em breve a rúbrica Quid Juris na Rádio Visão Periférica 

com a Advogada  Cristina Barradas

https://www.facebook.com/radiovisaoperiferica 





terça-feira, 11 de abril de 2023


 

"Comissões de inquérito: quando os deputados juristas por momentos se sentem Advogados:
As comissões de inquérito são momentos altos da vida dos juristas deputados.
Tal como veem nas séries americanas e nas novelas mexicanas, põe um ar importante e inquirem as “testemunhas” com perguntas estultas, a maior parte delas fora do objeto da investigação.
O ”árbitro” com um ar feliz e aparentemente perspicaz, deixa o inquiridor fazer perguntas que me levam no estágio a fazer reparos aos candidatos à advocacia.
É um momento verdadeiramente lúdico em que os juristas deputados põem por momentos de lado a frustração de nunca terem conseguido ser Advogados.
Percebe-se a raiva dos deputados juristas com a Advocacia e com a Ordem dos Advogados.
Os deputados tb. deviam ter um crivo de qualidade intelectual, cultural e técnica. Mas não, são escolhidos pelos partidos entre inúteis e desempregados da mesma família política.
E assim se gastam os impostos de quem verdadeiramente exerce uma Profissão: a pagar ordenados a estultos inúteis."

António Jaime Martins -Advogado,  ex-candidato a Bastonário da Ordem dos Advogados; antigo Presidente do Concelho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.