sexta-feira, 9 de junho de 2023

A TOGA É PARA SER VESTIDA E O ARTº20 DA CRP está em vigor!

A propósito da alteração ao EOA proposta pelo Ministério da Justiça



Á atenção de um qualquer Deputado deste governo , á Sra Ministra da Justiça e também ao Dr António Costa já que é Licenciado em Direito! isto não se pode concretizar por favor analisem bem o que pretendem fazer com a Justiça deste Pais e os atos próprios de Advogados e Solicitadores, onde fica a segurança Jurídica de contratos e negócios Jurídicos dos cidadãos, eu não tenho competência para praticar atos médicos só porque sei tratar uma nódoa negra, estas pessoas e entidades propostas na alteração ao EOA não têm competência para praticar atos próprios de Advogados e Solicitadores só porque são funcionários públicos ou têm uma mera Licenciatura!


O Ministério da Justiça quer que quem não têm dinheiro tenha acesso a consulta Jurídica, contratos, reclamações de créditos e outros atos próprios de advogados por "biscateiros" , enquanto quem têm dinheiro continuará a recorrer a um Advogado, se não respondermos a este ataque e violação do princípio constitucional de acesso ao Direito e aos Tribunais, ataque ao Estado de Direito Democrático então os cidadãos deixarão de ter a possibilidade de ver defendidos os seus Direitos e prorrogativas de forma independente de qualquer poder Político ou organismo do Estado! Só um exemplo :Um cidadão quer processar uma Autarquia e vai á Junta de Freguesia obter uma consulta Jurídica realizada por um funcionário da Junta de Freguesia que quer processar? Há aqui alguma independência, qualificação e conhecimento Jurídico para a realização da mesma consulta? Nenhum! O cidadão não pode ter um serviço que além de não ser qualificado não é independente e iria colocar gravemente em causa a defesa dos seus Direitos!

 Se uma das principais e mais importante função dos Advogados é Defender o estado de Direito democrático pelo qual os Militares de Abril lutaram para que hoje todos possamos viver numa Democracia, não podemos agora permitir que seja colocado em causa o mesmo Estado de direito Democrático. Não podemos permitir que se deixem os cidadãos sem a possibilidade de recurso a uma das funções consagradas na CRP com a necessária independência e qualidade, porque isso significaria a subversão dos valores consagrados na CRP e conquistados com a Revolução de Abril.

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