quinta-feira, 20 de janeiro de 2022


 

 

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quinta-feira, 25 de abril de 2019

!? Que 25 de Abril!?

 ?! QUE 25 DE ABRIL ?!

SIM, a minha Geração que, do 25 de Abril, dos seus antecedentes e da sua, subsequente, evolução, nos tempos imediatos, ao que se costuma chamar "uma Revolução", tem uma ideia confusa e cada vez mais desmotivadora, das crenças que sobre esta Revolução, nos pretendem,transmitir, contraditoriamente, muitos dos que dizem, que esta Revolução, " falhou os objetivos" do MFA/ Movimento das Forças Armadas, outros, ainda,  dizem-nos que os problemas estão no Modelo de Sociedade, Capitalista, que assumimos, por culpa de estarmos na União Europeia, há ainda quem diga que a culpa ,ainda é de um tal, Salazar, enfim,os Jovens /pós 25 de Abril, só ouvem críticas desmotivadoras, conflitualidade permanente na Assembleia da Republica, noticias sobre privilégios da Classe Política e seus Amigos e Famílias.

Enfim , um ambiente desmotivador, que continua a desafiar-nos para sair do País e "irmos", Politicamente, respirar para outros sítios !

É que não vemos, as Forças Políticas, a Sociedade Empresarial, os Agentes Culturais, o Governo e os seus Órgãos, e, até,o  Presidente da Republica, a sentarem-se em volta de uma Mesa Redonda, e começarem a  conversar sobre o Futuro deste país, num ambiente de sentido de cooperação, para a definição de uma estratégia Nacional, que pense Portugal a 10 ou 15 anos !

Não é verdade , que estão, em nome de  todos, mas sem autorização, a contrair dívidas a 30 anos, para nós pagarmos, mas não se entendem como organizar o País, para nos desenvolvermos, com melhor nível de Vida, nos próximos 10 ou  15 anos !??!

Concluindo, a  Geração que nasceu , pós 1974, não Vive Abril, com o " entusiasmo, de "alguns," que às vezes já soa a falso, nem dá valor aos discursos retóricos que, ritualmente, os Agentes Políticos, de "Serviço", pronunciam, neste dia, na Assembleia da Republica !

O que esta Geração , ainda espera, deste novo ciclo histórico, é poder ver e sentir, que quem está no exercício de Cargos Públicos / Políticos, atua com seriedade, procura a competência, quando decide, não gasta  recursos, mal aplicados e não estimula e pratica a  a corrupção !?

O que esta Geração ainda espera, é poder constituir família, com estabilidade, que à MULHER, seja reconhecida a sua identidade e respeitabilidade, que lhes paguem , pelo seu dedicado trabalho, tanto como a um Homem, por vezes desleixado, enfim,
o que queremos é fazer parte de um País Moderno , livre de dependências aviltantes e com caminhos para um Futuro , construido com Visão de grandeza, que fala um idioma homogéneo, em cinco Continentes, que  reconhece que somos uma Geração bem Formada e que , em  consequência, desenvolvam as Condições mínimas para que possamos constituir Famílias estáveis e ter mais Filhos , Portugueses.

Tudo isto é o pouco que pedimos,em nome do País que, mesmo assim, Amamos !

( Um desabafo no 25 Abril 2019 / 45 anos após a Revolução ? de Quê ? )

Cristina Barradas / Advogada
25 Abril 2019 / Quinta- feira !


segunda-feira, 15 de abril de 2019

Dizem que a PIDE acabou com a Revolução de Abril de 1974



"Nem te lembras do teu filho"
Conceição Matos foi uma das cinco pessoas que testemunharam contra Madalena Oliveira no Tribunal Militar, em 1977, de acordo com o processo consultado pela SÁBADO no Arquivo Histórico-Militar. Maria Madalena Castanha, camponesa analfabeta do Couço, no Ribatejo, acusou a ré de lhe ter dado uma "sova assustadora", que a deixou a sangrar do nariz e com várias feridas na cara, provocadas pelo impacto dos anéis de Madalena na sua pele.

Maria Custódia Chibante registou o "porte altivo e olhar cínico" da agente, que lhe deu pancadas na nuca. "Esta está à Camões", terá dito Madalena quando a viu já com um olho negro, depois de ter sido espancada por outra agente por se recusar a comer.
Maria da Conceição Figueiredo também se queixou de ter sido espancada e esbofeteada com um depoimento pleno de rancor: "É mal empregado empregar-se o termo de mulher porque não o era, era uma fera, uma víbora venenosa. (...) Era tão vil essa fera que quando me espancava falava no meu filho. Como eu nada dizia nem chorava, pelo contrário até parecia que ganhava mais coragem, dizia: ‘Puta, que nem te lembras do teu filho.’"

Madalena Oliveira e os seus advogados foram desmentindo ao longo do processo que tivesse torturado qualquer presa e alegaram que todas as testemunhas de acusação estavam a ser manobradas pela "máquina montada pelo PCP" em busca de uma vingança contra a perseguição da PIDE. Mas o tribunal valorizou a espontaneidade das queixosas, "algumas delas simples mulheres do povo". A sentença, lida a 25 de Julho de 1977, condenou-a a uma pena de quatro anos e quatro meses de prisão, por ter cometido crimes de violências desnecessárias no exercício de funções e por ter sido chefe de brigada – foi, aliás, a única mulher a atingir um posto tão elevado na hierarquia.
O, nem sabia que Madalena já morreu há seis anos. 
Citando : Sábado 
https://www.sabado.pt/vida/detalhe/a-mulher-mais-violenta-que-trabalhou-na-pidehttps://www.sabado.pt/vida/detalhe/a-mulher-mais-violenta-que-trabalhou-na-pide

domingo, 14 de abril de 2019

Porque nos estamos a aproximar do Aniversário da Revolução de Abril

Testemunho do ADVOGADO João peres

14 de ABRIL DE 1994.......
Foi há 25 anos e, pelas 19 horas, eu fui detido pela GNR, pelos sargento Correia e soldado Fortuna Gonçalves.
Fiquei a SABER nesse dia e nos seguintes, como elementos da GNR MENTEM, FALSIFICAM DOCUMENTOS e ATRIBUEM ÀS PESSOAS FACTOS QUE NÃO PRATICAM e como os MAGISTRADOS protegem essas condutas criminosas.
Anos mais tarde, esses mesmos elementos da GNR foram CONDENADOS a TREZE ANOS E MEIO DE CADEIA cada um pelos crimes que praticaram nesse e noutros dias ( tinham sido detidos, preventivamente, no dia 28 de Fevereiro de 1996, no mesmo dia em que o STJ confirmava a ABSOLVIÇÃO da cidadã Maria Manuela da Silva Oliveira que tinha sido a razão da minha detenção por me ter OPOSTO a que ela fosse detida sem sem perante mandado de detenção ou imputação de flagrante delito).
Mas, para aí chegar, tive de, SÓZINHO, trilhar tanto caminho e «comer o pão que o diabo amassou».
E se não tivesse conseguido provar as CONDUTAS CRIMINOSAS dos GNR´s ( e foi bem dificil porque me levantaram escolhos artificiais a cada esquina) que poderia ter ocorrido?

terça-feira, 9 de abril de 2019

Juízes vão a escolas de Portugal

Aqui ficam os Parabéns ao Dr.Manuel Soares (Juiz Desembargador), por esta iniciativa!

Noticia JN

"Os juízes portugueses vão deslocar-se a mais de 200 escolas do ensino básico e secundário do país para falar de justiça, direito e cidadania."

"Os juízes portugueses vão deslocar-se a mais de 200 escolas do ensino básico e secundário do país para falar de justiça, direito e cidadania."
"A iniciativa da Associação Sindical dos Juízes vai envolver seis mil alunos que participarão em debates sobre o que é o direito, qual o papel do juiz e direitos e deveres de cada pessoa.
Durante estes encontros que, segundo a associação, pretende em conjunto com as escolas, com os professores e educadores formar para a cidadania, serão também abordadas questões como violência no namoro, a privacidade e redes sociais e o consumo e tráfico de drogas.
Além dos encontros nas escolas, o projeto prevê ainda visitas dos alunos aos tribunais para conhecer a realidade de como se faz a justiça.
"Se no futuro queremos cidadãos ativos, responsáveis, autónomos, com pensamento crítico, solidários, devemos criar interesse, esclarecer dúvidas, dialogar, debater. Os tribunais e os juízes têm uma função crucial na defesa do direito e da justiça. Estudantes e comunidade devem sentir proximidade e confiança na justiça", explica a Associação Sindical dos Juízes na apresentação da iniciativa.
Em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação Sindical dos Juízes explicou que a adesão à iniciativa superou as expectativas com a manifestação de interesse de um elevado número de escolas.
Segundo Manuel Soares, vai ser criada uma rede de juízes para durante o 3.º período escolar visitar as escolas de norte a sul do país que se inscreveram e debater com os alunos todas as questões relacionadas com a profissão e a atividade desenvolvida nos tribunais.
"A nossa ideia é mostrar uma coisa simples. O juiz é uma pessoa vulgar e queremos mostrar a faceta humana de que somos pessoas de carne e osso", disse." Fonte JN
https://www.jn.pt/justica/interior/juizes-vao-a-200-escolas-de-norte-a-sul-do-pais-falar-de-justica-e-cidadania-10777390.html?fbclid=IwAR1HHI7pDrhq178WCxpAcBiqhZBf-jzOCN7WVWaXpIqFG1xgQs9R0gxDvYU

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Parceria com o Grupo Contra a Violência Doméstica-7 de Março




É com o intuito de combater-mos o flagelo da Violência Doméstica que o blog A ADVOGADA QUE VESTE A TOGA e o Grupo Contra a Violência Doméstica -7 de Março se juntam numa parceria para esta LUTA!
A Blogguer
Cristina Barradas

"Filhos ilegitimos ou de Pai incógnito"

NOTÍCIA RENASCENÇA

Novo acórdão pode abrir caminho ao fim do prazo para reconhecimento da paternidade

08 abr, 2019 - 07:36 • Marina Pimentel
É uma vitória que poderá fazer jurisprudência para casos de "filhos ilegítimos" ou de "pai incógnito". A lei atual diz que um descendente só pode fazer o pedido de investigação de paternidade até aos 28 anos.




O Tribunal Constitucional (TC) reconhece o direito dos chamados “filhos ilegítimos” ou de” pai incógnito” a verem investigada e reconhecida a sua paternidade, em qualquer momento da sua vida.
O Código Civil estabelece um prazo de caducidade de 10 anos, após a maioridade legal, para que uma ação de investigação da paternidade, possa dar entrada na Justiça. Na prática, uma pessoa que saiba ou suspeite que é filha de outra tem 10 anos, portanto até aos 28 anos, para ver investigada e reconhecida a filiação.
O Tribunal Constitucional vem agora declarar inconstitucional a existência de um prazo de caducidade, para alguém poder conhecer a sua verdade biológica. O acórdão, de que é relatora a juíza Maria Clara Sottomayor, considera que “tal prazo constitui uma restrição desproporcionada dos direitos fundamentais a constituir família, à identidade pessoal e ao livre desenvolvimento da personalidade, bem como do direito a conhecer a ascendência biológica e a ver estabelecidos os correspondentes vínculos jurídicos de filiação.”

Esta decisão contraria a jurisprudência do TC que até agora tem afirmado como legítima a existência de limitação temporal ao exercício do direito. Embora tivesse considerado num acórdão de 2009 como insuficiente um prazo de dois anos que a lei na altura previa e que posteriormente o legislador alargou para 10 anos.
Uma vez que se trata de um caso de fiscalização concreta da constitucionalidade, o acórdão apenas vale para o caso que foi colocado perante o tribunal. Mas como contraria posições anteriores do mesmo tribunal, dele cabe recurso obrigatório do Ministério Público para o plenário dos 13 juízes do TC.
Se o plenário vier a confirmar a decisão, dificilmente, qualquer secção do Tribunal decidirá em sentido contrário, em futuros recursos. E o acórdão será sempre uma fonte de interpretação para os magistrados judiciais da primeira instância e dos tribunais superiores.
A declaração de voto feita pelo presidente do TC pode ser um sinal de que a inconstitucionalidade do prazo vai ser confirmada pelo plenário. Manuel da Costa Andrade fala em” prevalência absoluta dos direitos de quem quer conhecer a sua paternidade sobre os interesses do investigado”.
Para que a declaração de inconstitucionalidade da caducidade do prazo fizesse jurisprudência, teria de haver duas decisões anteriores do TC no mesmo sentido.
De qualquer forma, o acórdão da Conselheira Maria Clara Sottomayor pode abrir caminho a uma declaração de inconstitucionalidade com carácter geral. E poderá pressionar o legislador a mudar de novo a lei.
É uma questão que afeta 112 mil pessoas registadas desde 1950, sem filiação paterna. Em média, todos os anos, entram nos tribunais portugueses dois mil processos de investigação da paternidade.
Em abril, numa decisão também contrária a acórdãos anteriores, o TC determinou que as crianças geradas por procriação medicamente assistida, através de tratamentos como a inseminação artificial ou a fertilização in vitro, deveriam poder conhecer a identidade dos dadores.

sábado, 9 de março de 2019

CIBERCRIMINALIDADE

JUSTIÇA ACTUALIDADE

"VOLTAR A «A UE NA MINHA VIDA»"

"Vítimas da cibercriminalidade"

    "
    A cibercriminalidade pode assumir várias formas. Os criminosos podem adquirir o controlo dos aparelhos que utiliza através de programas maliciosos (malware), sendo os ataques com software de sequestro (ransomware) uma das principais ameaças. Podem roubar ou pôr em risco os seus dados ou a sua identidade, nomeadamente para cometer fraude em linha. Usam também a Darknet (internet obscura) para vender bens ilegais e serviços de pirataria informática. Alguns cibercrimes, como a exploração sexual de crianças, provocam graves danos às suas vitimas.À semelhança de 70 % dos cidadãos da UE, é muito provável que utilize a Internet diariamente. Talvez também faça parte dos 86 % de europeus que se sentem cada vez mais preocupados com a cibercriminalidade. De facto, a escala e a sofisticação dos ciberataques atingiram níveis sem precedentes. Em alguns países europeus, a cibercriminalidade representa metade de todos os crimes cometidos.
De modo a prevenir e combater a cibercriminalidade, a União Europeia desenvolveu uma política global em matéria de cibersegurança (que tem vindo a ser objeto de uma reforma ambiciosa desde 2017). Uma nova lei sobre cibersegurança, concebida para melhorar a ciber-resiliência da Europa, entrou em vigor em maio de 2018. Existem leis específicas da UE que tipificam como crime o abuso sexual de crianças em linha, os ataques contra os sistemas de informação e a fraude relativa a meios de pagamento que não em numerário. O Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3) ajuda países da UE a investigar crimes em linha e a desmantelar redes criminosas. Em conjunto com parceiros privados, o EC3 lançou uma iniciativa para ajudar as vítimas de software de sequestro a recuperarem o acesso aos seus dados sem pagamento de resgaste: https://www.nomoreransom.org/pt/index.html Através do seu Fundo para a Segurança Interna, a UE contribui para a luta contra a cibercriminalidade financiando ações concretas na UE (formação, cooperação operacional, aquisição de equipamentos e instalação de sistemas informáticos)."

citando: WHAT-EUROPE-DOES-FOR-ME.EU
             O QUE A EUROPA FAZ POR MIM
             Vitimas da Cibercriminalidade#EUandME

Justiça actualidade:Violência Doméstica

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A propósito de Justiça Penal





"Relação anula sentença que absolve homem de Vila Verde de violência doméstica"

"O Tribunal da Relação de Guimarães anulou uma sentença que absolvia um empresário de Vila Verde acusado de violência doméstica e mandou repetir o julgamento, considerando que não foram feitas diligências "essenciais" para a descoberta da verdade.
Por acórdão de 11 de Fevereiro, consultado pela Lusa, a Relação diz ainda que o Tribunal de Vila Verde, que assinou a sentença, não procedeu ao exame crítico da prova que achou crível, "razão por que tal decisão se acha eivada de incompreensibilidade".
Refere também que o tribunal de primeira instância "olvidou os sentimentos de amizade, e até dependência económica, que ficaram patenteados em alguns dos depoimentos" de algumas testemunhas do arguido.
Sublinha que algumas dessas testemunhas "patentearam azedume e destempero" para com a alegada vítima, ex-mulher do arguido.
Acrescenta que, perante depoimentos de cariz "absolutamente contraditório" por parte de algumas testemunhas, o tribunal deveria ter promovido a acareação entre elas e ouvir outras.
Para a Relação, o Tribunal de Vila Verde deveria, assim, ter levado a efeito um conjunto de diligências "tendentes à busca da verdade material e, consequentemente, à boa decisão da causa".
No processo, uma mulher queixa-se que o ex-marido, ao longo dos 24 anos de casamento, a agrediu com bofetadas, murros, pontapés e apertões no pescoço.
Queixa-se ainda de agressões verbais e psicológicas e de ameaças de morte."
citando Sic Noticias

quarta-feira, 19 de maio de 2010

No dia do Advogado

DEDICATÓRIA

“Vistam a Toga II” é o meu segundo livro que, tal como o primeiro, dedico-o inteiramente à minha filha, Filipa Barradas, cujo sorriso de criança, me moveu e me continua a mover sempre em busca do que é belo, perfeito e puro.
É ela que me continua a mostrar que só vale a pena estar-mos juntos daqueles que nos fazem sorrir.
Ela fez-me sorrir muito, no dia em que disse: mamã eu quero Vestir a Toga.
“Vistam a Toga II” é também dedicado à minha família e aos meus amigos (as) mais próximos, aqueles que todos os dias me fazem sorrir.

sábado, 16 de janeiro de 2010

Cerca de 6.000 detidos escaparam das prisões haitianas (TSF)

Cerca de 6.000 detidos evadiram-se das prisões haitianas, parcialmente destruídas depois do sismo de terça-feira que provocou mais de 50 mil mortos, disseram fontes governamentais à AFP.
Do total de presos que se evadiram, 4.000 estavam detidos na prisão da capital, Port-au-Prince, e muitos deles tinham sido condenados a prisão perpétua, adiantaram as fontes. Jornalistas da AFP verificaram depois do sismo que a prisão na capital haitiana está parcialmente destruída e não tem ninguém. A insegurança é um dos principais motivos de inquietação para as equipas internacionais de ajuda humanitária e os habitantes de Port-au-Prince, vítimas de roubos e pilhagens três dias depois do sismo.


terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Vistam a Toga II é o segundo livro da escritora e advogada Cristina Barradas.Esta obra nasceu na sequência da 1ª já editada em 2006 intitulada Vistam a Toga.Vistam a Toga Está presente nas Universidades de Stanford; N.Y.P.Libery e Ibero-Americanich como um dos Livros de escitores Portugueses de referência.A segunda é uma obra em que a ficção se cruza com a realidade numa cronologia temporal.Retrata a vida pessoal, profissional e social de uma Advogada.Com prefácio do advogado António Laureano Santos, esta é uma obra que visa também uma critica social e politica.Vistam a Toga II foi lançado no dia 15 de Dezembro de 2008 na Livraria Bulhosa no Campo Grande.No dia 09 de Setembro de 2009 foi apresentada ao público na Livraria Almedina no Atrium Saldanha em Lisboa.

leitura

No fundo eu já sabia há muito tempo a resposta a esta pergunta. Já os vira embora noutro local ou até noutra condição, já me encontrara com eles no tribunal, na rua, no café e quiçá até no meu escritório ou no escritório de colegas.

São iguaizinhos a nós, são brancos, pretos, ou de outra qualquer cor, são ricos, são desempregados, são até sem-abrigo, são prostitutas ou têm outra profissão qualquer. Só que me parecia que iria ser diferente encontrar alguém privado da liberdade na rua ou no próprio local que o priva da liberdade.

Texto extraido de Vistam a Toga II

Aniversário de lançamento da obra VISTAM A TOGA II

Autora da obra: Dra Cristina Barradas- Advogada
Autor do prefácio: Dr. António Laureano Santos- Advogado


Cátia Ferraz, foi em tempos a estudante Universitária, que tinha a ambição de querer vestir a
toga tornando-se posteriormente na advogada de hoje.
Cátia é a advogada que tal como milhares de colegas, continuam a manter-se na profissão, apenas pelos seus próprios meios, pela sua determinação e vontade.
Vendo-se "obrigados" a entrar nesse jogo de ambição e de poder, onde vale tudo, mas um jogo em que existem dois pesos para uma mesma medida com dois pratos de uma mesma balança.
Em um dos pratos temos o esforço, o trabalho, a competência, a lealdade, a verdade, o empenho e os meios. No outro as influências, os interesses, os resultados e os fins.
Vamos ver em qual dos lados Cátia ficará. Será que Cátia continuará a vestir a toga e entra neste jogo?
Ou vai ficar sentada no seu lugar vendo pura e simplesmente os outros jogarem.
É este o desafio que se propõe em "Vistam a Toga II".

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Aniversário de lançamento

Dia 15 de Dezembro de 2009, festejamos aqui o 1ºaniversário de lançamento da obra Vistam a Toga II.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Divulgação de livros

Já conhece o Livro Demanda ou a cor nunca Vista?
www.ficcoesmedia.pt

«Quando as coisas me parecem correr bem, alguém agachado numa esquina me prega uma rasteira. É sempre assim a minha procura por Sofia Salgado.É sempre assim a vida ..........(verdade pessoal ou universal)?»-escrevi no meu bloco de notas.
Manuel Matos Monteiro

Já conhece as obras Vistam a Toga e Vistam a Toga II?
http://doc.jurispro.net/index.php

"- Sabes nunca conheci ninguém que falasse tanto em Direito e de advocacia como tú, em qualquer hora, em qualquer lugar, em qualquer situação.
-Nem eu que dou aulas o faço, fora do meu trabalho.
-Então eu falo do que gosto, do que sinto, do que me dá prazer falar e "explorar".
- Ou será que preferias que falasse dos passarinhos a voar?
Cristina Barradas

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Contrato de trabalho desportivo

Entende-se por contrato de trabalho desportivo aquele pelo qual o praticante desportivo se obriga, mediante retribuição, a prestar actividade desportiva a uma pessoa singular ou colectiva que promova ou participe em actividades desportivas, sob a autoridade e a direcção desta;

Praticante desportivo profissional aquele que, através de contrato de trabalho desportivo e após a necessária formação técnico-profissional, pratica uma modalidade desportiva como profissão exclusiva ou principal, auferindo por via dela uma retribuição;

Contrato de formação desportiva o contrato celebrado entre uma entidade formadora e um formando, nos termos do qual aquela se obriga a prestar a este a formação adequada ao desenvolvimento da sua capacidade técnica e à aquisição de conhecimentos necessários à prática de uma modalidade desportiva, ficando o formando obrigado a executar as tarefas inerentes a essa formação;

Empresário desportivo a pessoa singular ou colectiva que, estando devidamente credenciada, exerça a actividade de representação ou intermediação, ocasional ou permanente, mediante remuneração, na celebração de contratos desportivos;

Entidade formadora as pessoas singulares ou colectivas desportivas que garantam um ambiente de trabalho e os meios humanos e técnicos adequados á formação desportiva a ministrar;

Formando os jovens praticantes que, tendo cumprido a escolaridade obrigatória, tenham idades compreendidas entre os 14 e os 18 anos e tenham assinado o contrato de formação desportiva, tendo por fim a aprendizagem ou o aperfeiçoamento de uma modalidade desportiva.